Ser maior de 18 anos. O Atestado de Antecedentes não pode ser fornecido a menores de 18 anos, porque esses são penalmente inimputáveis (CF - art. 228; CPB - art. 27; ECA - art. 104 e 134).
1) Brasileiro, com registro no RS - apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (em boas condições, não pode estar com abertura na plastificação ou replastificada); Carteira de Trabalho (modelo novo); Carteira Nacional de habilitação (modelo novo, válida); Carteira de Identidade emitida por entidade de classe profissional, reconhecida por lei Federal, onde conste o nº do RG do RS, impressão digital, foto e assinatura .
Emissão imediata.
2) Brasileiro, sem registro no RS - Certidão original ou cópia autenticada, conforme o estado civil.
É necessário realizar cadastro. Prazo de entrega definido pelo IGP.
3) Estrangeiro, com registro no RS: Carteira de Estrangeiro, válida.
Prazo de entrega definido pelo IGP.
4) Estrangeiro, sem registro no RS: Carteira de Estrangeiro, válida ou Extrato do Sistema Nacional de Estrangeiros expedido pela Polícia Federal. Se a Carteira de Estrangeiro ou Extrato estiver com validade vencida, apresentar, também, o Protocolo de Requerimento de Prorrogação de Permanência expedido pela Polícia Federal.
É necessário realizar cadastro. Prazo de entrega definido pelo IGP.
Gratuito.
On-line:
Clique em Solicite Aqui, acima, nesta página.
No interior:
Para obter o endereço do Posto do Departamento de Identificação mais próximo de sua residência consulte aqui
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