Entre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor na segunda-feira (12), está a punição para o motorista que não renovar o exame toxicológico a cada dois anos e meio. A multa pode chegar a R$ 1.467,35. A nova regra vale para quem tem habilitação nas categorias C, D e E — que abrangem a liberação para dirigir ônibus, caminhão e carreta.
Os condutores que não tiverem o exame em dia, precisam refazê-lo em até 30 dias, a contar do último dia 12. Veja aqui a lista de laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que oferecem o serviço.
As mudanças no código de trânsito foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, mas a vigência começou seis meses após a publicação.
Antes, era obrigatório que os condutores dessas categorias realizassem o exame na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a cada dois anos e meio. Pessoas com 65 anos ou mais precisavam repetir o teste depois de um ano e meio. No entanto, o CTB não previa punição para quem não apresentasse o exame, de acordo com o Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RS).
Agora, os motoristas que não renovarem o teste no prazo de dois anos e meio poderão receber multa de cinco vezes o valor padrão, podendo chegar a R$ 1.467,35, e pontuação de infração gravíssima, além da possibilidade de suspensão do direito de dirigir por três meses. Quem tem 70 anos ou mais é preciso fazer o teste ao renovar a carteira.
Para os condutores dessas categorias que atuam como motoristas profissionais e que tiverem deixado o prazo vencer, uma autuação deverá ser gerada automaticamente quando renovarem a carteira, sem a necessidade de serem abordados.
Entidades defendem que medida seja ampliada
Apesar de ser favorável ao controle mais rígido, o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do RS (SETCERGS), Sergio Gabardo, afirma que a medida deveria ser aplicada a todos os motoristas e que o custo do exame deveria ser pago pelo Estado.
— Sabemos que o problema não está apenas nos motoristas dessas categorias. Então acredito que o exame deveria ser exigido de todos os condutores. Além disso, dois anos e meio é muito tempo. Acho que devia ser um exame feito de forma rápida, até mesmo nos postos da polícia nas estradas, em todos os condutores — defende Gabardo.
Presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Estado (Fecam), André Costa também defende que o exame seja feito em todos os motoristas. Ele afirma ainda que, dentro da categoria, a mudança divide opiniões, e que os trabalhadores devem se organizar para tentar reduzir o impacto que os custos do teste causarão aos profissionais:
— Dentro do setor de transporte há opiniões diferentes sobre o assunto. Nós iremos agora acompanhar de perto a evolução da aplicação dessa regra, com muito cuidado e atenção. Para minimizar o impacto financeiro, iremos buscar meios de baratear o custo desse novo processo.
Chefe do setor de Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marcelo Saturnino entende que a alteração trará mais segurança no trânsito. Ele lembra que a necessidade do exame surgiu junto da Lei do Descanso do motorista profissional, que prevê um período de intervalo ao condutor:
— De um lado, se colocou um limite de horas para dirigir e, de outro, passou a ser testado o possível uso de substâncias por parte dos motoristas. Agora, temos a previsão das penalidades. Todas essas alterações, e essa específica, trazem benefícios para a sociedade, porque a pessoa que tem dependência em alguma substância não vai conseguir passar no teste.
Fonte: GZH
Foto: Roni Rigon / Agencia RBS
Post. Marcelo de Moura
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