Caibaté é um município do estado do Rio Grande do Sul, no Brasil. Localiza-se na Região Missioneira do estado do Rio Grande do Sul e, por localizar-se geograficamente no centro desta, o município é conhecido como "o coração das missões".
https://www.caibate.rs.gov.br/
Características geográficas | |
---|---|
Área | 258,940 km² 2 |
População | 4 954 hab. Censo IBGE/20103 |
Densidade | 19,13 hab./km² |
Na tarde de quinta-feira, (08/08/13), foi publicada a sentença referente ao processo representado pelo Ministério Público Eleitoral, que investiga o prefeito de Caibaté, Remi Sérgio Birck, a vice-prefeita Margarete da Silva de Souza e o presidente da Cermissões, Diamantino Marques dos Santos.
Acolhendo representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral cassou os diplomas do Prefeito Municipal de Caibaté, Remi Sérgio Birck, e de sua Vice, Margarete da Silva de Souza. Eles também foram condenados, cada um, ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Foi determinada, ainda, a realização de nova eleição na cidade.
A representação eleitoral foi oferecida pelo MP Eleitoral em dezembro de 2012. Conforme várias notícias recebidas e apurações procedidas, inclusive com diligências para constatação dos fatos, houve captação ilícita de votos através de dinheiro, promessas de emprego e inserção da família dos eleitores no Programa Primeira Infância Melhor.
Em decisão proferida pela juíza eleitoral, Gabriela Dantas Bobsin, teve-se que:
“Isso posto:
a) julgo improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Diamantino Marques dos Santos, Remi Sérgio Birck e Margarete da Silva de Souza;
b) julgo procedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Remi Sérgio Birck e de Margarete da Silva de Souza, para cassar os diplomas dos referidos candidatos, eleitos, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeita do Município de Caibaté, e condenar, cada um, ao pagamento de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao disposto no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, e determino a realização de nova eleição do Município de Caibaté, nos termos da fundamentação; e
c) determino seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Caibaté, para a adoção das medidas cabíveis, decorrido o prazo dos embargos de declaração, em especial para a assunção do cargo de Prefeito”.
Há possibilidade de recursos em instâncias superiores, o que deverá ser feito pelos cassados.
FONTE: MP - RS
Post: Eloídes Nunes.
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
TopSul Notícias - O Portal Top em Notícias do Sul do Brasil!
Crissiumal - RSCel.: (55) 9.9206-0445
© 2013 - 2020 - Todos os direitos reservados.