Um homem foi condenado a 19 anos e meio de reclusão por ameaça, estupro e cárcere privado praticados contra a ex-companheira em Porto Xavier, na região Noroeste do Estado. Os crimes foram cometidos por dois meses, durante julho e agosto do ano passado. A sentença é da juíza de Direito Alice Alecrim Bechara, substituta na Vara Judicial local. Cabe recurso.
Para a magistrada, denúncias e relatos apresentados comprovaram que o réu impediu a vítima de sair de casa por cerca de dois meses. Nesse período, o homem forçava a mulher a consumir drogas e a privava de alimentação regular. Ela teria emagrecido 20 quilos durante os dois meses. À época, ele tinha 50 anos, e a mulher, 39.
Para vigiar a companheira, o réu também teria instalado câmeras na residência e corrompeu o celular dela para controlar ligações e mensagens.
A situação da vítima foi descoberta após intervenção da polícia, acionada pela mãe da mulher, que procurou a delegacia após não conseguir informações sobre a filha.
O réu está detido no Presídio Estadual de Santo Cristo e não teve a identidade divulgada.
Situação "insuportável", relatou vítima
Na decisão, a juíza registrou que a mulher descreveu o cárcere como "insuportável" e afirmou que não aguentaria mais quinze dias sendo mantida no local.
"Dentro de sua própria residência, privada de alimentação e sono, forçada ao consumo de drogas e satisfação da lascívia de seu companheiro, ora réu", completou a magistrada.
Segundo a juíza, o conjunto de provas "mostrou-se plenamente apta ao édito condenatório com relação ao crime de cárcere privado, lastreada na palavra firme, linear e coerente da vítima, corroborada pelos depoimentos das testemunhas e na prova documental e pericial produzida".
Em outro trecho da decisão, a juíza analisa os elementos sobre o crime de estupro e destaca a "alta importância" que o depoimento da vítima tem nesses crimes.
"Foi categórica ao declarar que foi constrangida pelo denunciado, mediante violência e intimidação com faca, a utilizar entorpecente (cocaína) e a com ele manter atos libidinosos e conjunção carnal".
A pena foi aumentada para esse crime porque o estupro resultou em uma gravidez, segundo a Justiça.
GZH não localizou a defesa do homem.
Fonte: GZH
Foto: Divulgação
Post. Marcelo de Moura
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
TopSul Notícias - O Portal Top em Notícias do Sul do Brasil!
Crissiumal - RSCel.: (55) 9.9206-0445
© 2013 - 2021 - Todos os direitos reservados.