Atendendo pedido liminar, formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, o Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial de Três Passos, Fernando Vieira dos Santos, proibiu que a empresa Folle Comércio de Purificadores Ltda. – EPP, do município de Pato Branco (PR), por seus representantes ou prepostos, utilize-se, na venda de seus produtos, de afirmação falsa, segundo a qual seria compulsória a aquisição dos purificadores de água, por determinação da Corsan.
Na decisão, o magistrado também suspendeu todos os atos de cobrança das vendas, seja por cartas, telefonemas ou outro meio, aos consumidores dos quatro municípios integrantes da comarca: Três Passos, Tiradentes do Sul, Bom Progresso e Esperança do Sul. Ele fixou multa de R$ 5 mil para cada ato de cobrança que vier a ser feita. A empresa também não poderá remeter qualquer título de tais cobranças para protesto ou colocar o nome do consumidor em listas de devedores.
Segundo a promotora de Justiça, Dinamárcia Maciel de Oliveira, alguns cidadãos, a maioria composta por idosos, procuraram o Ministério Público, nos últimos dias, noticiando a prática levada a efeito por vendedores ou representantes comerciais da referida empresa, os quais diziam que era obrigatória a aquisição do aparelho/filtro, por determinação da Corsan, fazendo com que os mesmos adquirissem a mercadoria, sob a falsa alegação de sua compulsoriedade.
Conforme a promotora, foi instaurado inquérito policial, que está em andamento, para apuração do crime contra o consumidor. Acrescentou que já havia elementos para o imediato ajuizamento da ação civil pública, de modo a, com os efeitos da liminar, fazer cessar a conduta, que vinha atingindo um número indeterminado de consumidores, na cidade e na região abrangida pela Comarca.
O processo e a liminar podem ser acessados no site do TJRS, através do número da ação: 075/1.13.0002686-8.
Fonte: Rádio Alto Uruguai \ MP-RS
Post. Eloídes Nunes.
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