O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes eleitorais em 2014. Com a nova decisão, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir investigações em casos que incluem suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico e difamação, entre outras práticas. Publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro, a nova regra é válida apenas para as eleições deste ano. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Na eleição de 2012 - e nas anteriores -, o TSE entendia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para 2014, o texto foi mudado pelos ministros de forma a excluir o Ministério Público, ficando assim: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". O pleito deste ano vai eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Fonte: Terra
Post. Eloídes Nunes.
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