Ele é casado e sustentou a amante por 30 anos. Então, os dois se separaram, e agora ela quer que ele pague uma pensão. Esse é o caso que será julgado nesta terça-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 14h, e que poderá mudar o rumo sobre a concepção de família no Brasil.
Segunda família, família paralela, família simultânea: as palavras reforçam um conceito novo presente nas histórias de ações vencidas por amantes em luta por seus direitos em tribunais estaduais. Em Brasília, porém, o dogma do grupo familiar monogâmico resiste e enfraquece reivindicações da terceira pessoa envolvida.
Os defensores do avanço dos direitos dessa terceira pessoa lembram das conquistas dos homossexuais para sugerir que somente o tempo impede que Brasília passe a aceitar as mudanças também na questão dos amantes. Já os detratores da ideia consideram que o conceito de família monogâmica é imbatível. Há várias decisões sobre o assunto no país. No ano passado, a Justiça de Goiás decidiu que uma viúva deveria dividir a sua pensão com a amante do marido, morto em 1994. A “outra” anexou ao processo fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos, e o exame de DNA da filha que os dois tiveram. A dependência econômica da amante foi usada pelo juiz como pilar da decisão.
Estado é pioneiro em decisões favoráveis
Ao contrário, o STJ tem mantido postura mais conservadora. Também em 2012, o ministro Luis Felipe Salomão negou reconhecimento de união estável para efeito de recebimento de pensão a uma mulher. Ele argumentou que é possível a “coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família”.
Salomão é o juiz que decidirá sobre o caso desta terça-feira. A autora da ação obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao provar que dependia financeiramente do homem com quem viveu por três décadas. A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
Dois advogados e professores de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul têm posições contrárias sobre o assunto. O Estado é pioneiro em decisões favoráveis a amantes, salientam os advogados.
Rolf Madaleno lembra que, se o STJ decidir favoravelmente à amante, será posicionamento inédito:
— A segunda família é ilegal. A pessoa se envolve com outra sabendo que ela é casada por sua conta e risco. Eu defendo ainda a exclusividade das relações, o princípio da monogamia.
Letícia Ferrarini argumenta que “essa opinião do triângulo amoroso em que se sataniza a amante e se santifica a mulher é uma visão superada. A ideia da coitada da esposa cabe a nós dentro da família, mas não ao Estado, que tem de ser imparcial.”
Rolf Madaleno (Advogado e professor de Direito da PUCRS)
"Não há nenhum artigo de lei dizendo que a gente só pode ter uma pessoa, mas esse é o princípio presente na nossa cultura desde sempre."
Letícia Ferrarini (Advogada e professora de Direito da PUCRS)
"A ideia da coitada da esposa cabe a nós dentro da família, mas não ao Estado, que tem de ser imparcial para proteger, ao fim e ao cabo, a dignidade da pessoa humana."
EVOLUÇÃO DE LEIS
Decisões que avançaram no país
1916 – A Lei nº 3.071, de 1º de janeiro (antigo Código Civil), era uma obra moldada a sua época, de família patriarcal, casamento indissolúvel e distinção entre filhos legítimos e ilegítimos.
1949 – A Lei nº 883 tratou do reconhecimento de filhos ilegítimos, que passaram a ter direito a herança. Passou a ser proibida a menção à filiação ilegítima no registro civil.
1977 – A Emenda Constitucional nº 9 possibilitou o divórcio no país após obtenção da separação judicial.
1992 – A Lei nº 8.560 inovou ao regular a investigação de paternidade dos filhos fora do casamento. Isso legitimou ações de paternidade pedidas pelo Ministério Público.
2001 – Primeiro reconhecimento de união homoafetiva como união estável no país ocorreu no RS.
2005 – O Superior Tribunal de Justiça concedeu direito de pensão por morte em uniões homoafetivas.
2013 – Resolução do Conselho Nacional de Justiça determinou que os cartórios do país deverão aceitar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte: ZH
Post. Eloídes Nunes.
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
—————
TopSul Notícias - O Portal Top em Notícias do Sul do Brasil!
Crissiumal - RSCel.: (55) 9.9206-0445
© 2013 - 2022 - Todos os direitos reservados.