A partir desta semana, a profissão de vaqueiro está regulamentada. A Lei 12.870, que reconhece a atividade profissional, foi publicada ontem, 16 de outubro, no Diário Oficial da União.
Aprovada em setembro pelo Senado, a lei foi sancionada pela presidente Dilma com um veto. Pela lei, é considerado vaqueiro o profissional que trabalha em atividades relacionadas ao trato, manejo e condução de animais como bois, búfalos, cavalos, mulas, cabras e ovelhas.
O trecho vetado pela presidente constava em um artigo da lei que diz respeito à contratação dos serviços de vaqueiro, de responsabilidade do administrador do estabelecimento agropecuário. Segundo o parágrafo vetado, o seguro de vida e de acidentes do vaqueiro deveria constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços assinado com o empregador.
O Projeto de Lei 83/2011, do Senado, previa ainda que os contratos garantissem indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de despesas médicas feitas por causa de acidentes ou doenças ocorridos no exercício da profissão.
Ao justificar o veto, Dilma alegou que a proposta não leva em consideração a realidade econômica do setor, especialmente dos pequenos produtores, e que poderia onerar de forma excessiva o processo produtivo.
De acordo com a nova lei, são atribuições do vaqueiro alimentar os animais, fazer a ordenha, treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos com a garantia de que não sejam submetidos a atos de violência e, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados necessários à reprodução das espécies.
Fonte: Agência Brasil
Post. Eloídes Nunes.
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