A medida regulamenta a produção, circulação e comercialização do vinho, da uva e seus derivados. A Lei é uma solicitação antiga dos produtores de vinhos.
Na edição desta segunda-feira (24) o Diário Oficial da União (DOU) publicou o decreto que cria a Lei do Vinho. A medida regulamenta a produção, circulação e comercialização do vinho, da uva e seus derivados.
A Lei é uma solicitação antiga dos produtores de vinhos e foi divulgada pela presidenta Dilma Rousseff durante a abertura da Festa da Uva, em Caxias do Sul (RS), na última quinta-feira (20). Juntamente com a lei, Dilma também mencionou o acordo firmado que garante o preço mínimo à venda de uva industrial.
Especificações
O texto publicado no Diário Oficial da União regulamenta todos os procedimentos de produção da bebida, o que é considerado vinho – de acordo com o texto, vinho é uma bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples da uva sã, fresca e madura.
Há também um capítulo exclusivo sobre as disposições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Será responsabilidade da pasta:
Registrar os produtos (vinhos e derivados);
Classificar e padronizar as uvas, os vinhos e os derivados;
Realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos que produzem vinhos e derivados;
Regulamentar e controlar o período de envelhecimento, a capacidade máxima dos recipientes utilizados para armazenamento de vinhos e derivados
Comercialização e Produção
De acordo com a publicação, os estabelecimentos que compõem a cadeia vinícola serão divididos em:
Produtor ou elaborador;
Padronizador;
Envasilhador ou engarrafador;
Atacadista;
Exportador; ou
Importador
Dentro dos estabelecimentos produtores, também haverá uma divisão:
Cantina;
Posto de vinificação;
Destilaria; ou
Vinagreira.
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